Plano Diretor Municipal – 2ª Revisão

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De forma a responder às disposições legais previstas na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU) (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), que introduziram alterações substanciais no sistema de planeamento e no regime do uso do solo, o Município de Baião determinou o início da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião a 11 de setembro de 2019, com a constituição da respetiva comissão consultiva.

Plano Diretor Municipal – Discussão Pública

No decurso da elaboração da revisão do plano foram consultadas as diversas entidades, no sentido da obtenção dos pareceres competentes e realizadas as reuniões sectoriais e sessões de trabalho que se consideraram oportunas:

  • Reunião Preparatória da Revisão do PDM – 04/12/2019
  • 1ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva – 16/02/2022
  • 2ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva – 16/06/2023
  • Reunião Setorial – Estabilização dos perímetros na área do POARC – 24/08/2023
  • 3ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva – 11/10/2024
  • Parecer Final da CCDRN – 08/11/2024

A Câmara Municipal deliberou no dia 12 de dezembro de 2024, proceder à abertura do período de discussão pública, com a duração de 30 dias seguidos, com início no 5.º dia após a publicação de Aviso no Diário da República (aguarda publicação).

O período de discussão publica implica a suspensão de procedimentos, prevista nos artigos 145º do RJIGT e 12-A do RJUE e configura uma medida cautelar que visa, por seu intermédio, impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as operações do futuro plano, projetando esta medida os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística e, curso (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia). Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do novo plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública.

  1. Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE.
  2. Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE).
  3.  Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura, por este se apresentar como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano.
  4.  Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, por este definir de forma estável as condições de ocupação dos lotes.
  5. Os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso, como resulta do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT.
  6. Os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão da licença de obra

Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.

Assim que iniciada a discussão pública, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, através de impresso próprio disponível no Balcão de Atendimento ao Público desta Câmara e no sítio da Internet do município, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentadas e identificadas, podendo ser entregues presencialmente, enviadas por via postal em carta registada com aviso de receção para a morada Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião ou por via eletrónica através do endereço geral@cm-baiao.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem desconformidade ou incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração; desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; e a lesão de direitos subjetivos, em conformidade com os nºs 3, 4, 5 e 6 do artigo 89º do RJIGT.

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Conteúdo atualizado em 10 de Janeiro de 2025 às 10:49

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