Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS)
1- De acordo com o art.º 68º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro (na redação atual), nas Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), em concelhos onde se verifique um nível de perigo de incêndio rural (consulte aqui) «muito elevado» ou «máximo», são proibidas as seguintes atividades:
- Atividades culturais, desportivos ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
- Utilização de equipamentos florestais de recreio;
- Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
- A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior:
- O acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que aí exerçam atividade profissional ou que prestem assistência a pessoas vulneráveis;
- A circulação de pessoas cujo acesso a residência permanente ou temporária ou a locais de trabalho não ofereça itinerários alternativos, obrigando à passagem pelas áreas de acesso condicionado.
- A realização dos eventos previstos na alínea a) do número anterior, bem como a circulação a eles associada, podem ser previamente autorizadas pela autoridade municipal de proteção civil, mediante demonstração de que estão reunidas condições de segurança necessárias à sua realização e o cumprimento, por parte dos promotores, das medidas de mitigação dos riscos determinadas por aquela autoridade até 48 horas antes da data de realização do evento.
3 – Para os efeitos previstos no n.º 1, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos números 6 e 7 do artigo 43.º, do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro (na redação atual), sem prejuízo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
4 – Os condicionamentos previstos no presente artigo não se aplicam aos meios de proteção e socorro, aos meios de emergência, às forças de segurança, às forças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nem às Forças Armadas.
As Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) do Concelho de Baião são até 31 de Dezembro de 2024, em função do previsto pelo Decreto-Lei nº 49/2022, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 56/2023, de 14 de julho, as apresentadas no Mapa (download do mapa aqui)
Conteúdo atualizado em 23 de Julho de 2024 às 14:01