Recolha Complementar de Resíduos
Os sistemas municipais e multimunicipais podem recolher resíduos urbanos não abrangidos pela reserva de serviço público, bem como resíduos não urbanos, estando, para tal, o procedimento previsto no artigo 11º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publicado pelo anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua versão mais recente publicado no Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março. Caso pretenda uma recolha complementar de resíduos deverá consultar seguir o procedimento que se encontra detalhado no sitio oficial da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P e poderá ser consultado no seguinte link:
https://apambiente.pt/residuos/recolha-complementar-de-residuos-0