Candidatos
O arrendamento acessível constitui uma resposta municipal de habitação para residência permanente, com rendas e condições de acesso definidas pelo regime jurídico e pelo Regulamento Municipal aplicáveis. A atribuição das habitações disponibilizadas em concurso obedece ao procedimento e aos critérios previstos nos respetivos documentos oficiais.
Os concursos são publicitados nesta área. Para cada concurso, consulte o edital, o programa, os prazos e a documentação necessária. Descarregue o formulário de candidatura em PDF, preencha-o e entregue-o com os documentos exigidos, pelos meios e dentro dos prazos previstos no anúncio. O registo de interesse não substitui a candidatura.
Concursos ativos
Está a decorrer até dia 13 de novembro concurso para atribuição de 9 habitações*. Consulte os documentos infra e preencha o formulário que deverá ser acompanhado por todos os documentos obrigatórios (consultar regulamento) e entregue nos serviços de forma presencial ou via correio eletrônico (geral@cm-baiao.pt)
* agregados familiares sinalizados na estratégia local de habitação. Consulte as Faqs para mais informação
- Arrendamento acessível
Regulamento Municipal do Programa de Arrendamento Acessível do Município de Baião
FAQ — ARRENDAMENTO ACESSÍVEL — CANDIDATOS
É uma resposta do Município de Baião para facilitar o acesso a habitação para residência permanente, com renda sujeita aos limites legais e às condições de cada procedimento. Pode abranger habitações municipais e imóveis particulares arrendados pelo Município para posterior subarrendamento. A atribuição depende de concurso por classificação, não da ordem de chegada.
Sim. Pode preencher o formulário online de manifestação de interesse em habitação municipal, disponível permanentemente nesta página, sem necessidade de deslocação. Se preferir, pode também dirigir-se aos Serviços Sociais do Município de Baião para obter apoio à inscrição.
Esta inscrição serve para sinalizar a necessidade habitacional e ajudar o Município a conhecer a procura existente. É uma manifestação de interesse, não uma candidatura a um concurso.
Quando abrir um concurso, terá de apresentar a candidatura dentro do prazo anunciado, com os documentos e os requisitos exigidos para esse procedimento.
A inscrição prévia não garante uma habitação nem confere, por si só, prioridade na classificação.
A candidatura formal só pode ser apresentada durante o prazo indicado no anúncio do respetivo concurso, pelos meios eletrónicos ou presenciais aí previstos. Fora desse prazo, pode consultar o Regulamento, preparar os documentos e acompanhar novas aberturas.
Em geral, pessoas com 18 ou mais anos, ou emancipadas, com nacionalidade portuguesa, de Estado-Membro da União Europeia ou título de residência válido, que integrem um agregado com rendimento dentro dos limites do concurso, composição adequada à tipologia pretendida e intenção de usar a casa como residência permanente. Não podem verificar-se os impedimentos do artigo 12.º do Regulamento, sem prejuízo das exceções nele previstas. A admissão depende sempre das condições publicadas no concurso.
A Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, fixa os seguintes limites-base mensais por tipologia em Baião. São valores em vigor em outubro de 2026, sujeitos a revisão ou atualização legal. Não representam a renda obrigatória de cada casa nem significam que estejam disponíveis habitações de todas as tipologias. O Município publicita a renda concreta em cada concurso.
| T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 |
| 224 € | 308 € | 392 € | 475 € | 531 € | 587 € |
Não. Os 392 € são o teto-base da tipologia T2, não uma renda fixa obrigatória. O Município pode estabelecer uma renda inferior para uma habitação concreta. O anúncio identifica o valor mensal a pagar.
EXEMPLO Se o teto-base de um T2 for 392 € e o Município fixar para determinada habitação uma renda de 320 €, é esta última que constará do contrato.
Sim, mas não há um único limite de rendimento válido para todas as habitações abrangidas pelo Programa. Nas habitações financiadas pelo 1.º Direito aplicam-se os critérios desse regime, incluindo carência financeira e condições habitacionais indignas. Nas restantes habitações, os limites de rendimento são definidos por deliberação municipal e constam do anúncio de cada concurso. Não se devem aplicar automaticamente a todos os concursos os limites do 1.º Direito.
Não necessariamente. O limite depende da composição do agregado familiar.
No 1.º Direito, o rendimento anual relevante do agregado é dividido por 12 e corrigido mediante uma escala de equivalência que considera a sua composição. O rendimento médio mensal assim corrigido deve ser inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Em 2026, o IAS é de 537,13 €, pelo que quatro IAS correspondem a 2.148,52 €.
Atenção: 2.148,52 € é o limite do rendimento mensal depois da correção, não o teto do rendimento total para todos os agregados.
Para considerar a dimensão e composição do agregado, a legislação prevê uma escala de ponderação:
- Primeiro adulto: 1,00;
- Segundo adulto: acrescenta 0,70;
- Cada filho ou outro dependente: acrescenta 0,25;
- Numa família monoparental: cada dependente acrescenta 0,50.
Existem ainda ponderações adicionais para determinadas situações, nomeadamente de incapacidade.
Exemplos de cálculo — valores ilustrativos de 2026 (rendimento anual relevante ÷ 12)
| Composição do agregado | Rendimento anual relevante dividido por 12 | Rendimento médio mensal corrigido |
| Uma pessoa sozinha | 2.000 € | 2.000 € (fator 1,00) |
| Casal sem filhos | 3.000 € | 1.764,71 € (fator 1,70) |
| Casal com dois filhos dependentes | 3.500 € | 1.590,91 € (fator 2,20) |
Nos três exemplos, o rendimento corrigido é inferior a 2.148,52 €. Estes valores são simulações baseadas no rendimento anual relevante já dividido por 12, não necessariamente no valor recebido em cada mês.
Por exemplo, se uma pessoa receber 2.000 € brutos em 14 pagamentos anuais, o rendimento anual será 28.000 € e a média mensal para este cálculo será 2.333,33 € (28.000 € ÷ 12), e não 2.000 €. Uma família pode ultrapassar os 2.148,52 € de rendimento global médio e, ainda assim, ficar abaixo do limite depois de aplicada a escala de equivalência.
Importante: cumprir o limite de rendimento, por si só, não basta. O 1.º Direito exige também o cumprimento da condição relativa ao património mobiliário e dos restantes requisitos legais, designadamente a situação de indignidade habitacional e a inexistência de impedimentos.
Estes cálculos aplicam-se às habitações abrangidas pelo Programa 1.º Direito. Nos restantes procedimentos municipais de arrendamento acessível, os limites de rendimento são definidos nas condições de cada concurso.
A taxa de esforço calcula-se dividindo a renda mensal pelo rendimento médio mensal bruto do agregado e multiplicando por 100. A percentagem máxima aplicável é fixada pela Câmara Municipal e indicada no anúncio de cada concurso.
São verificações diferentes:
EXEMPLO Com rendimento médio mensal bruto de 2.500 € e renda de 350 €, a taxa de esforço é de 14% (350 ÷ 2.500 × 100). O limite definido para o concurso e os restantes requisitos continuam a aplicar-se.
O Regulamento Municipal não estabelece um período mínimo geral de residência prévia no concelho como requisito de candidatura. Num concurso concreto, a residência em Baião pode ser valorizada na matriz de classificação, desde que esse critério seja previamente aprovado e publicitado.
O artigo 12.º prevê impedimentos, mas distingue situações. Ser arrendatário de outra habitação, receber apoio habitacional incompatível ou ser titular de contrato apoiado/acessível pode deixar de constituir impedimento se a situação cessar e for comprovada antes da celebração do novo contrato, nos termos regulamentares. Quanto à propriedade ou outros direitos habitacionais, é necessário apreciar a adequação e disponibilidade do imóvel e, em certos casos, a capacidade patrimonial que o direito representa. A decisão depende dos elementos comprovativos apresentados.
Depende dos fatores e das ponderações da matriz publicada para cada concurso. A situação económica, a composição do agregado e necessidades específicas podem ser relevantes, mas a pontuação nunca dispensa os requisitos de admissão. Uma habitação com adaptações específicas pode exigir verificação da respetiva adequação funcional.
Os documentos encontram-se no artigo 16.º do Regulamento e na lista de cada concurso: identificação, IRS e liquidação ou prova de isenção, comprovativos de rendimentos, situação profissional, situação tributária e contributiva e documentos patrimoniais, entre outros conforme o agregado. Podem também ser necessários comprovativos dos critérios invocados na candidatura. Consulte sempre a lista publicada antes de entregar o requerimento.
A Comissão de Avaliação é designada por despacho da Presidente da Câmara ou da Vereadora com competência delegada; analisa os requisitos, propõe a admissão ou o indeferimento e aplica a matriz às candidaturas admitidas. A decisão final sobre a admissão cabe à Presidente ou à Vereadora delegada. São publicadas listas por tipologia, com garantias de audiência e reclamação previstas no Regulamento. Candidatar-se não garante a atribuição de casa.
Contactos
- 255 541 396 /255 541 390
- geral@cm-baiao.pt | social@cm-baiao.pt
Atendimento presencial
Edifício de Extensão dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Baião
Rua Eça de Queirós, 56 – 4640-152 – Baião
Horário
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