Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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Contributors
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Baião é um órgão de coordenação, de natureza deliberativa, encarregue da operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) à escala Municipal, competindo-lhe:
Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
Emitir parecer relativamente a obras de construção, reconstrução e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.
A CMGIFR de Baião tem a composição prevista no nº 3 do artigo 29º do Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro, designadamente:
O presidente da câmara municipal, que preside;
Um representante das Freguesias do Concelho, designado pela Assembleia Municipal;
Um representante do ICNF, IP;
O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Um representante da Guarda Nacional Republicana;
Um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Baião;
Um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere;
Um Representante da Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega;
Um representante dos Conselhos Diretivos das Unidades de Baldios de Teixeira e Teixeiró;
Outras entidades e personalidades a convite do Presidente da CMGIFR de Baião, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas, sempre que tal se revele necessário ou adequado em função dos assuntos a tratar, que poderão participar na discussão, sem direito a voto.
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