Recursos Hídricos

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A Lei da Água (Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas. 

Lei da Titularidade de Recursos Hídricos (Lei n.º54/2005, de 15 de novembro)

  • Art.º10.º, entende-se por  leito  o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial. 
  • Art.º 11.º, entende-se por  margem  uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas (com largura legalmente estabelecida). 

Limpeza e desobstrução de linhas de água

O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lein.º226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º5 do mesmo artigo, com as alterações do Decreto-Lei n.º130/2012, de 22 de junho, estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da APA,IP, sendo da responsabilidade: 

  • Dos municípios, nos aglomerados urbanos; 
  • Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos e nas margens particulares nos aglomerados urbanos; 
  • Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos. 

Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt. 

As ações de limpeza e desobstrução realizam-se principalmente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo linhas de água que secam temporariamente, onde a largura da margem é de 10m. 

Conteúdo atualizado em 12 de Fevereiro de 2026 às 12:11

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