ALERTA AMARELO Perigo de Incêndio Rural para Hoje

CPCJ

Tempo de Leitura: 4 minutos Contributors

A CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral.

Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de setembro.

IComissão Alargada – equipa mais vocacionada para a prevenção, através da sensibilização da comunidade.

II Comissão Restrita – Compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente o acompanhamento dos processos de promoção e proteção.

  • Crianças e jovens, com menos de 18 anos, ou até aos 21 anos, nos casos em que os jovens solicitem a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade.
  • Legitimidade de intervenção?
  • Considera-se que a criança/jovem se encontra em perigo nas seguintes situações:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Está aos cuidados de terceiros, durante o período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
  • É obrigada a executar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação;
  • Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.

A CPCJ poderá intervir por iniciativa própria ao ter conhecimento de qualquer situação que coloque em perigo uma criança/jovem, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou instituição pública ou privada.

A intervenção da CPCJ, depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o caso (artigo 9º, da Lei 147/99, de 1 de setembro) e mediante a não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, (artigo 10º, da Lei 147/99 de 1 de setembro).

Quando não é obtido o respetivo consentimento dos pais, representante legal ou detentor da guarda de facto e até mesmo a oposição da criança ou jovem, a CPCJ remete comunicação para o Ministério Público (artigo11º, da Lei 147/99, de 1 de setembro).

A legislação considera que a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo é um dever de toda a comunidade:

  • Entidades policiais, autoridades judiciárias, entidades com competência em matéria de infância e juventude (jardins de infância, creches, escolas, instituições de saúde, serviços de ação social, entre outros);
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/perigo e até as próprias crianças e jovens.

Assim sendo, para sinalizar alguma situação neste âmbito, poderá deslocar-se diretamente à CPCJ existente na área de residência da criança/jovem, através de carta, email ou via telefónica ou através das entidades com competência em matéria de infância e juventude. Ressalva-se que a denúncia poderá ser efetuada de forma anónima.

Ligação útil: https://www.cnpdpcj.gov.pt/


Contactos


Horário

  • Todos os dias úteis: 09h00 às 13h00 / 14h00 às 17h00*

*De modo a assegurar a permanência da CPCJ durante os períodos noturnos, fins-de-semana e feriados, deverá ser contactada a GNR. Em caso de urgência deverá contactar a linha de emergência social – 144.

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Conteúdo atualizado em 3 de Julho de 2024 às 11:48

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