ALERTA AMARELO Perigo de Incêndio Rural para Hoje

Recursos Hídricos

Tempo de Leitura: 2 minutos Contributors

A Lei da Água (Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas. 

Lei da Titularidade de Recursos Hídricos (Lei n.º54/2005, de 15 de novembro)

  • Art.º10.º, entende-se por  leito  o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial. 
  • Art.º 11.º, entende-se por  margem  uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas (com largura legalmente estabelecida). 

Limpeza e desobstrução de linhas de água

O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lein.º226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º5 do mesmo artigo, com as alterações do Decreto-Lei n.º130/2012, de 22 de junho, estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da APA,IP, sendo da responsabilidade: 

  • Dos municípios, nos aglomerados urbanos; 
  • Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos e nas margens particulares nos aglomerados urbanos; 
  • Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos. 

Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt. 

As ações de limpeza e desobstrução realizam-se principalmente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo linhas de água que secam temporariamente, onde a largura da margem é de 10m. 

Conteúdo atualizado em 4 de Julho de 2024 às 09:33

Partilhar

Recursos Hídricos

Ou copiar link

Documentos Municipais

Baião

OPJ – 2023

Através do Orçamento Participativo Jovem (OPJ – Baião), os jovens do co...

Rede de Bibliotecas de Baião

Baião

Sistema de Gestão da Qualidade

A certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) consiste na avaliaçã...

Política de Privacidade

Introdução A sua privacidade é importante para nós. A política de privacida...

Política de Cookies

COOKIES Tal como a maioria dos grandes sítios Web, para que o nosso sítio poss...

Projetos Cofinanciados

Em atualização… Conteúdo atualizado em 4 de Julho de 2024 às 11:04

Compromissómetro

Mais do que uma “Prestação de Contas”, o Compromissómetro, permit...

Investir em Baião

A economia de Baião cresce, atraindo investidores e aumentando a empregabilidad...

Distinções do Município

O nosso compromisso com a excelência é reconhecido através das várias distin...

Ligações Úteis

Balcão do Empreendedor – AEB (Associação Empresarial de Baião) – ger...

Visão e Estratégia

O Município de Baião tem vindo a desenvolver e a implementar um conjunto de se...

Chat Icon Close Icon

Texto informativo

Pellentesque nec faucibus sem. Suspendisse ac congue odio.

Donec dictum ex eget ante faucibus, nec elementum ex malesuada. Curabitur pretium nibh est, sit amet rutrum eros tempor in. Pellentesque lacinia dignissim luctus. 

[current_date format=”d”] de [current_date format=”F”] de [current_date format=”Y”]

Skip to content