Recursos Hídricos
A Lei da Água (Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro) define no artigo2.º, que os recursos hídricos compreendem as águas (superficiais e subterrâneas), abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
Lei da Titularidade de Recursos Hídricos (Lei n.º54/2005, de 15 de novembro)
Limpeza e desobstrução de linhas de água
O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lein.º226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º5 do mesmo artigo, com as alterações do Decreto-Lei n.º130/2012, de 22 de junho, estipula que estas medidas devem ser executadas sempre sob orientação da APA,IP, sendo da responsabilidade:
Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização das referidas ações deve ser comunicada à Agência Portuguesa do Ambiente, através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA,I.P./ARH) territorialmente competentes, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt.
As ações de limpeza e desobstrução realizam-se principalmente em linhas de água não navegáveis nem flutuáveis, incluindo linhas de água que secam temporariamente, onde a largura da margem é de 10m.
Conteúdo atualizado em 23 de Julho de 2024 às 14:01