No âmbito da implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, que se operacionaliza através dos Balcões BUPi, informa-se que com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, o regime de gratuitidade previsto na Lei n.º 65/2019 foi alargado até 30 de setembro de 2026. Este alargamento tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
A partir de 1 de outubro de 2026 os procedimentos de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) terão um custo associado de 15€ por cada RGG até à 9ª e de 10€ por cada RGG , a partir da 10ª.
Quanto aos registos na Conservatória, a partir desta data, passarão a ser aplicados os valores de registo previstos no Código de Registo Predial.
Informa-se ainda que a obrigatoriedade de apresentação de RGG de prédios rústicos ou mistos foi ampliada para as seguintes situações:
– Documentos que titulem atos ou negócios de transição do direito de propriedade;
– Registos de aquisição, anexação e desanexação;
– Procedimentos administrativos requeridos perante qualquer entidade pública que tenham por efeito uma alteração na configuração geométrica de prédios rústicos ou mistos;
– Procedimentos de inscrição de prédio omisso na matriz;
– Procedimentos de alteração de área de prédio rústico inscrito na matriz;
– Todos os procedimentos de candidatura ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamento independentemente da sua origem, designadamente fundos europeus, nacionais ou de outra natureza análoga.
Relembra-se que a apresentação de RGG já é obrigatória nos seguintes casos:
– Escrituras de compra e venda;
– Doações/permutas;
– Escrituras por usucapião
– Escrituras de partilha
– Novos registos
O Balcão BUPi de Baião funciona diariamente no Palácio da Justiça (Rua Frei Domingos Vieira). O atendimento é sujeito a marcação prévia através dos seguintes contactos: 939994092 ou bupi@cm-baiao.pt
