A Assembleia Municipal de Baião aprovou, na reunião realizada no passado dia 27 de junho, a alteração ao Código Regulamentar do Município de Baião (Parte F4 – Venda Ambulante), na sequência da aprovação pela Câmara Municipal, ocorrida no dia anterior.
A alteração tem como objetivo clarificar o regime aplicável ao exercício da venda ambulante e à ocupação do espaço público durante eventos ocasionais e atividades sazonais, nomeadamente no âmbito das Festas Concelhias e da Feira de São Bartolomeu.
Foi igualmente aprovada a nova tabela de taxas aplicável à ocupação da via pública para venda ambulante e mercados municipais durante aquele período.
O regulamento estabelece ainda as regras para a atribuição dos espaços de venda, definindo os procedimentos de candidatura, os critérios de atribuição e a possibilidade de criação de lugares adicionais, sempre que se justifique e exista disponibilidade de espaço.
A alteração ao Código Regulamentar seguirá agora para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Só após a conclusão deste procedimento legal será aberto o período oficial de inscrições para ocupação dos espaços. A Câmara Municipal de Baião divulgará oportunamente, através dos seus canais habituais de comunicação, toda a informação relativa às inscrições, respetivos prazos e procedimentos.

