Regime Simplificado – apoios até 10 mil euros
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15‑B/2026, de 30 de janeiro, o Governo declarou a situação de calamidade resultante das tempestades que ocorreram nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Posteriormente, no Despacho n.º 2389‑A/2026, de 24 de fevereiro, procedeu ao alargamento do âmbito territorial dessa situação de calamidade, passando a incluir o concelho de Baião.
Nesse contexto, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17‑A/2026, de 3 de fevereiro de 2026, regulamentada pela Portaria n.º 63‑A/2026/1, foi definida, entre outras medidas excecionais e temporárias, a atribuição de apoios destinados à recuperação de habitação própria e permanente, bem como alojamento temporário, complementares à cobertura de seguros.
Estes apoios abrangem danos e despesas diretamente relacionados com as tempestades ocorridas entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026.
Como solicitar o apoio
Se a sua habitação foi afetada pelas tempestades, pode apresentar o reporte dos danos através de uma candidatura — até ao limite máximo de 10.000 euros — na Plataforma Informática de Declaração de Prejuízos (SIGE), disponibilizada pela CCDR‑N, através do link: https://sigecandidaturas.ccdrc.pt
Despesas elegíveis (habitação própria permanente)
- Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação própria e permanente que tenha sido danificada e que seja efetivamente utilizada como residência habitual do agregado familiar.
- Despesas de realojamento temporário, desde que devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.
Escalões de enquadramento definidos na legislação em vigor
- Prejuízos até 5 mil euros;
- Prejuízos entre 5 e 10 mil euros.
Documentação necessária
- Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
- Contrato de arrendamento, quando aplicável;
- Comprovativo de IBAN;
- Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social;
- Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
- Prova de que se trata de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal);
- Orçamento ou comprovativos das despesas já realizadas (quando aplicável, exigido apenas para prejuízos superiores a 5 mil euros);
- Fotografias ou imagens que evidenciem os prejuízos;
- Cópia da(s) apólice(s) de seguro relevante(s) e da participação do sinistro apresentada à seguradora, quando aplicável.
As candidaturas poderão ser submetidas diretamente pelo Munícipe afetado ou recorrendo ao apoio do Gabinete de Proteção Civil, sito no Polo II da Câmara Municipal de Baião, Rua Eça de Queiroz, nº 56, na Vila de Baião, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00.
Poderá, ainda, obter informação complementar pelo telefone 255 540 500 e/ou pelo endereço de e-mail protecao.civil@cm-baiao.pt.
O Município de Baião continuará atento às medidas que venham a ser anunciadas pelo Governo, divulgando oportunamente quaisquer novos apoios que possam surgir.
