Foi publicado, a 17 de março, o Despacho n.º 3440/2026, oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, que determina os prazos de execução dos trabalhos de gestão do combustível (limpezas) na rede secundária, no ano de 2026.
Segundo esse diploma legal (e entendendo a que, Concelho de Baião, se encontra na lista de Municípios que integram de declaração de Situação de Calamidade resultantes das recentes tempestades), os proprietários, arrendatários, usufrutuários e responsáveis por terrenos junto a edifícios utilizados para habitação ou para atividades económicas inseridos em espaços rurais devem proceder à sua limpeza até 30 de junho.
De acordo com a legislação, a limpeza deve contemplar os seguintes aspetos:
- Corte e remoção/eliminação de vegetação arbustiva e herbácea numa faixa de 50 metros em torno de edifícios (ou 10 metros em ocupações agrícolas);
- Desramação, até 4 metros do solo, em árvores com mais de 8 metros, e até metade da sua altura, nas restantes árvores;
- As copas das árvores e dos arbustos devem estar, no mínimo, distanciadas 5 metros dos edifícios, evitando-se ainda a sua projeção sobre a sua cobertura;
- Deverá ser garantido um espaçamento mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- Em toda a faixa envolvente aos edifícios não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenhas, madeiras ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias inflamáveis;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 2 metros em torno dos edifícios e garantir que os combustíveis de superfície (manta morta, ervas, arbustos e árvores) são totalmente eliminados;
- Espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras, que só podem ser intervencionadas com autorização prévia da responsabilidade do ICNF.
O incumprimento destas regras pode implicar a aplicação de coimas que variam entre 140€ e 5.000€ para pessoas singulares, podendo chegar aos 25.000€ para pessoas coletivas.
Adicionalmente, a Câmara Municipal poderá realizar as limpezas e imputar as custos aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outros responsáveis pelos terrenos.
O Município de Baião relembra que a gestão de combustível continua a ser uma medida crucial na estratégia de prevenção de incêndios, sendo essencial o envolvimento de todos os cidadãos neste esforço coletivo.
